Muita gente ainda associa a contratação de jovens aprendizes a uma mão de obra barata e sem qualificação, mas a realidade é outra. O Programa Jovem Aprendiz, previsto na Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma política pública estratégica de inserção de jovens no mercado formal de trabalho com formação prática e teórica de qualidade.
Além de adquirir experiência prática na empresa contratante, o jovem também participa de um curso de aprendizagem profissional, que deve ser oferecido por instituições habilitadas. Mas afinal, quem pode oferecer esses cursos? E quais são os critérios legais exigidos?
Antes de entender quem pode dar os cursos, é importante saber o que ele representa. O curso é uma parte obrigatória e essencial do contrato de aprendizagem. Ele complementa a prática na empresa com conteúdo teórico voltado à área de atuação do aprendiz e ao desenvolvimento de competências profissionais, como ética, comunicação e relações interpessoais.
O objetivo é oferecer uma formação técnico-profissional metódica, que prepara o jovem para executar suas funções com qualidade e segurança.
Para oferecer cursos de aprendizagem profissional, a instituição precisa estar habilitada e registrada no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Segundo as regras do CNAP, podem se habilitar como entidades formadoras:
Essas organizações precisam comprovar que têm estrutura física, equipe qualificada e capacidade de acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos.
Para que uma instituição consiga habilitação e possa cadastrar cursos no CNAP, é necessário que ela:
A habilitação dessas entidades é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e pelos Conselhos Tutelares, garantindo a qualidade da formação.
O CNAP funciona como um banco de dados nacional onde ficam registradas todas as entidades habilitadas e os respectivos cursos de aprendizagem profissional.
Esse cadastro é essencial: sem ele, a instituição não pode legalmente oferecer o curso nem firmar parcerias com empresas para contratar jovens aprendizes.
De acordo com a legislação, podem ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos incompletos, desde que estejam matriculados na escola (se ainda não concluíram o ensino médio). Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade.
O contrato de aprendizagem é diferente de um contrato de trabalho comum: ele é ajustado por escrito, tem prazo determinado (máximo de 2 anos) e deve incluir a frequência do jovem tanto na empresa quanto no curso profissional.
A parte teórica não é “opcional”, ela faz parte da qualificação e deve acontecer em paralelo às atividades práticas na empresa. Isso garante que o aprendiz desenvolva habilidades que vão além da rotina de trabalho e melhore sua empregabilidade a longo prazo.
Empresas que buscam profissionais preparados para o mercado valorizam aprendizes com formação sólida. Instituições que organizam cursos de aprendizagem contribuíram para capacitar milhares de jovens em 2025, e estudos e dados oficiais indicam que a formação está cada vez mais alinhada às demandas do mercado de trabalho moderno, com foco em competências sociais e técnicas relevantes.
Além disso, há propostas de política pública em tramitação que visam ampliar a formação de aprendizes até mesmo no setor público federal, reforçando a importância desse modelo de qualificação no Brasil em 2025 e 2026.
Oferecer cursos para jovem aprendiz vai muito além de simplesmente ministrar aulas, exige estrutura, habilitação legal e compromisso com a formação técnico-profissional.
As entidades que querem atuar nessa área precisam estar devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e cumprir todos os critérios do Ministério do Trabalho e da legislação vigente, como estabelecido pela Portaria MTE nº 3.872/2023.
O Instituto Ramacrisna se destaca como uma instituição que cumpre integralmente esses requisitos e vai além do mínimo exigido pela lei. Com65 anos de atuação voltada à inclusão social e à educação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade, o Ramacrisna atua como uma verdadeira ponte entre o jovem e o mercado de trabalho, oferecendo cursos de aprendizagem alinhados às demandas reais das empresas.
Além da formação técnica, o Instituto investe no desenvolvimento de competências comportamentais, éticas e sociais por meio de programas como o Jovens de Futuro, preparando os adolescentes não apenas para ocupar uma vaga de aprendiz, mas para construir uma trajetória profissional mais sólida e consciente. Isso faz com que as empresas parceiras recebam jovens mais preparados, com noções claras de postura profissional, relacionamento interpessoal e responsabilidade no ambiente de trabalho.