Você sabia que pode destinar de 1% a 6% do seu imposto de renda para o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (FDCA)?
O FDCA é um instrumento legal, que permite à sociedade ajudar crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal. O Ramacrisna é um dos beneficiados pelo fundo.
Até o dia 31 de dezembro, pessoas jurídicas podem destinar até 1% e pessoas físicas até 6% do valor do IR. Pessoas físicas também podem contribuir na declaração feita em março ou abril, mas o valor cai para 3%.
Pessoa física: esta destinação do imposto de renda não gera custos para você!
Além disso, ela não interfere em outras deduções. A pessoa física pode contribuir tanto se tiver restituição a receber ou imposto a pagar, desde que faça a declaração completa.
Confira o passo a passo para fazer sua doação:
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Ao acessar o programa da Receita Federal, na seção Fichas da Declaração, o contribuinte deve selecionar o tópico Doações Diretamente na Declaração - ECA e clicar em Novo.
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Uma nova aba abrirá para o contribuinte indicar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal). Basta marcar a opção “municipal” e escolher o município de Betim, que o programa já indica automaticamente com o CNPJ do fundo municipal.
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A partir daí, você escolhe o valor a ser doado, dentro do limite já indicado pelo software da Receita Federal, com base nos rendimentos apresentados.
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Por último é preciso selecionar a aba Darf – Doações Diretamente na Declaração, imprimir o documento e pagar até o vencimento.
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Agora é só enviar o comprovante de pagamento do Darf, por e-mail, para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com) com o Ramacrisna em cópia (ramacrisna@ramacrisna.org.br), informando que a doação será destinada ao Instituto Ramacrisna.
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Pronto! Você acabou de transformar vidas!
Pessoa jurídica, destinar o imposto de renda é simples e legal!
Toda empresa tributada por lucro real pode participar deste incentivo fiscal. Além disso, esta destinação não interfere em outras deduções, nem gera custos, uma vez que a destinação é registrada no ativo circulante para posterior transferência à conta de provisão do IR.
Confira o passo a passo para fazer sua doação:
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A empresa faz o depósito em dinheiro ou transferência para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Betim (FIA) - Banco do Brasil - Ag.: 750-1 | Cc.: 102.185-0 | CNPJ: 21101865/0001-14
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Em seguida, é preciso enviar o comprovante de depósito por e-mail para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com) com cópia para o Ramacrisna (ramacrisna@ramacrisna.org.br) informando que a doação será destinada ao Instituto Ramacrisna.
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O Conselho da Criança e Adolescente emite um recibo que deve ser arquivado.
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