Ainda dá tempo de fazer doações no Imposto de Renda – veja como doar
Faltam onze dias para o prazo final de entrega da declaração de pessoa física. A data, que seria no final de abril, foi adiada para maio devido à pandemia da Covid-19. Mesmo na reta final é possível fazer doações no Imposto de Renda para ajudar centenas de ONGS espalhadas pelo Brasil, sem pagar nada além do imposto devido.
Mas como isso é feito? Uma parte do valor que você deve como imposto ao governo pode ser destinada para projetos sociais. Essa doação é possível desde 2013, colaborando para que essas entidades recebam mais recursos para investir em projetos voltados para a educação, lazer, esporte e cultura.
Nesse texto você vai descobrir até quando pode doar e como fazer essa contribuição!
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é calculado sobre a renda, referente ao ano anterior, dos contribuintes brasileiros.
Em 2021, a Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem teve, em 2020:
renda tributável (salários e aluguéis) anual acima de R$ 28.559,70;
renda não tributável (saques do FGTS, caderneta de poupanças, indenizações trabalhistas, entre outros) acima de R$ 40 mil;
patrimônio acima de R$ 300 mil;
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, operações em bolsas de valores e outros processos semelhantes;
receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
Passo a passo para fazer doações no Imposto de Renda
Ao fazer a declaração de Imposto de Renda no modelo completo (por deduções legais), pessoas físicas podem doar até 3% do tributo. O valor vai para o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (FDCA), que é gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, e, posteriormente, destinado para ONGs com projetos aprovados, como o Instituto Ramacrisna.
O FDCA é amparado pela Lei Federal n.º 8.069/90. Ele tem como objetivo o financiamento de projetos voltados exclusivamente para a proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Toda a fiscalização dos recursos é feita pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
O cidadão tem duas formas de doar:
contribuindo ao longo do ano, você pode destinar até 6% do valor do imposto para doações, com pagamento até o dia 31 de dezembro. Essa doação deve ser registrada como despesa com doação na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte, mas, para isso, é necessário apresentar o comprovante;
contribuindo no ato da declaração. A destinação é feita no momento de preenchimento do programa. Neste caso, o limite é de 3% sobre o valor do imposto e pode ser feito até o último dia da declaração.
Lembrando que, essa quantia não modifica o valor total do imposto a ser pago ou será somada ao valor restituído, se for esse o caso.
Para registrar a doação feita no ano anterior à declaração, você deve acessar o site da Receita Federal e acessar a aba “Meu Imposto de Renda” e baixar o programa IRPF 2021.
Em seguida, é necessário:
escolher a opção “Fichas de Declaração”, e em seguida, “Doações Efetuadas”;
selecionar a opção “Novo”, para incluir a doação feita;
no formulário, informar o código referente à forma de pagamento da doação;
informar o CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor da doação.
A doação de 6% do imposto tem que ter sido feita por meio de depósito bancário, na conta do fundo que vai distribuir os recursos.
Como doar no momento da declaração
Desde 2013, o processo de doação foi simplificado. No próprio sistema, é possível doar aos fundos habilitados a receber o benefício. Veja como doar 3% do imposto diretamente na declaração:
após preencher o formulário da IRPF, volte ao menu e selecione a opção “Fichas da Declaração”;
em seguida, escolha a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e clique em “Novo”;
selecione o fundo Municipal, Estadual ou Federal que vai receber a doação;
seleciona o Estado (UF) e o Município de “Betim”, que vai receber a doação;
fique atento ao “Valor disponível para doação”, que aparece no canto direito da tela;
depois, selecione a opção “Declaração” e imprima o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento até a data de vencimento;
por fim, envie o comprovante de pagamento para o Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente informando a Instituição que você quer beneficiar.
Para doar para o Ramacrisna, basta seguir os passo-a-passo acima e enviar o comprovante de pagamento do DARF para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com) com cópia para o Ramacrisna (ramacrisna@ramacrisna.org.br), informando que a doação será destinada ao instituto.
Em caso de dúvidas sobre o processo, entre em contato com a Ramacrisna pelosite ou pelo número: (31) 3438-5500.
Não há cobrança extra nas doações no Imposto de Renda
Para Daniela Marra, contadora do Ramacrisna, as doações se tornaram ainda mais fáceis com o programa IRPF. Hoje, não há sequer a necessidade de contratar um contador para conduzir esse processo. Basta baixar o programa, preencher a declaração normalmente e incluir o valor do imposto que será doado, que é calculado automaticamente pelo software.
A doação é extremamente útil e benéfica para as instituições. Além disso, para o doador, não há nenhuma cobrança extra ou prejuízo ao fazer a doação pela declaração, já que o valor destinado para à ONG já seria tributado de qualquer forma.
O Instituto Ramacrisna é uma organização que usa os recursos do FDCA para desenvolverprojetosvoltados para a infância e juventude, oferecendo mais oportunidades para os jovens de Betim e mais 11 cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte.Saiba como contribuir com o Ramacrisna.
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