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27 de dezembro de 2021

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FDCA: uso do Fundo para Crianças e Adolescentes

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), também chamado de Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), tem o objetivo de captar e aplicar recursos financeiros nas instituições voltadas para crianças e jovens em vulnerabilidade social.

A arrecadação ocorre, principalmente, via repasse de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Sendo que pessoas jurídicas podem doar até 1% e pessoas físicas têm o limite de 6%.

Apesar da possibilidade de contribuir para melhorar a vida de crianças e adolescentes, poucas pessoas e empresas fazem o repasse dos recursos. Mas, para as instituições que dão suporte para essas famílias, essas cifras fazem toda a diferença

O Ramacrisna é uma dessas instituições. Atualmente, diversos projetos de educação e profissionalização estão em execução no Instituto e o recurso do FDCA ajuda na manutenção das atividades. É o caso do Centro de Apoio Educacional Ramacrisna e da FabLab. Para entender melhor a importância dos repasses do Fundo, conversamos com a Supervisora de Projetos do Ramacrisna, Aline Fauez.

1) O que os repasses do FDCA representam para o Ramacrisna?

Antes de mais nada, acho importante explicar como funciona o FDCA. A arrecadação é feita em dezembro, no caso das pessoas jurídicas, e para as pessoas físicas podem ser feitas também em dezembro com percentual maior, de 6% ou em abril, no ato da Declaração do Imposto de Renda, com percentual limitado a 3%.

Para poder receber os repasses, a Instituição inscreve os projetos no Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, passa pela aprovação e faz a captação de recursos pelo imposto de renda para a execução desses projetos.

Quando esse projeto entra em execução, fazemos a prestação de contas para o Conselho e para os patrocinadoresPara o Ramacrisna, esse valor é fundamental. Para se ter uma ideia, só em 2022, o repasse do FDCA representou 31% do valor que utilizamos para a execução dos projetos.

2) Quais são os projetos custeados com os valores desses repasses? 

Em 2022, o FDCA custeou o projeto Orquestrando o Futuro, que tem como objetivo a manutenção das atividades da orquestra e pagamento dos professores. Para 2023 pretendemos dar continuidade a esse projeto. 

Além disso, os valores vão para o Centro de Apoio Educacional Ramacrisna (CAER). Dentro deste projeto, o FDCA custeia a implantação do Folcloriá, iniciativa que promoverá aulas de canto, dança e música folclóricas voltadas para crianças.

Por fim, o repasse também é usado na manutenção da Biblioteca Professor Arlindo Corrêa da Silva, da FabLab e dos cursos profissionalizantes de operador de computador, soldagem e mecânica de automóveis.

É importante dizer que essa é uma verba “carimbada”, ou seja, as instituições devem gastar o valor do repasse exatamente com aquilo que foi previsto no projeto aprovado.

3) Sem os repasses do FDCA, como esses projetos seriam desenvolvidos? 

Tendo esse repasse, nós conseguimos executar nossos projetos na totalidade. Sem ele, não teríamos como realizar esses projetos de maneira completa. Mas esses recursos não dão conta de manter todos os projetos.

Então, quando temos apoiadores, nós podemos executar os projetos e ainda ampliar o número de atendidos e melhorar sua qualidade. Assim, para executarmos todos os nossos projetos de forma contínua, precisamos dos apoiadores através da destinação do FDCA.

4) Quantas pessoas já foram ajudadas com os repasses para o FDCA? 

Todas as pessoas atendidas foram beneficiadas. Para se ter uma ideia, em 2021, foram 37.722 atendimentos, incluindo crianças, adolescentes e adultos em vulnerabilidade social.

Então, esse é um recurso de extrema importância, com o qual conseguimos manter todas as atividades em funcionamento. 

Como doar para o Ramacrisna

  • No caso das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real:

Para doar para o Instituto Ramacrisna, faça o depósito em dinheiro ou transferência por DOC para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Betim (FIA). Os dados são: Banco do Brasil – Ag.: 750-1 | Cc.: 102.185-0 | CNPJ: 21101865/0001-14.

Em seguida, envie o comprovante de depósito por e-mail para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com), com cópia para o Ramacrisna (ramacrisna@ramacrisna.org.br), e uma carta, informando seu desejo de destinar a doação ao Instituto Ramacrisna.

Junto ao comprovante do banco, informe os dados da pessoa jurídica: razão social, endereço completo, CNPJ e o valor do depósito. Todos esses dados devem constar em um recibo liberado pelo Conselho. Ele vai ser o comprovante que vai para a declaração de imposto de renda.

Você tem até o dia 30 de dezembro de cada ano para fazer a operação bancária. Ou seja, você pode fazer a doação em qualquer época do ano. É só fazer a correspondência na hora da Declaração.

Na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual, as pessoas jurídicas devem registrar em sua escrituração os valores doados, guardando o comprovante da doação para registrar as informações necessárias no ato da Declaração de Ajuste Anual.

Lembrando que, para doar, não precisa ter domicílio ou empresa com registro em Minas Gerais e nem em Betim.

  • Passo-a-passo para pessoa física:

Você pode fazer a doação a qualquer momento do ano exercício e deve lançar na Declaração de Ajuste Anual – DAA no sistema da receita, pelo próprio contribuinte ou por um contador, no ano seguinte.

Nos casos das doações fora da data da Declaração, o primeiro passo é realizar o depósito em dinheiro ou transferência por DOC para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Betim (FIA). Os dados são Banco do Brasil – Ag.: 750-1 | Cc.: 102.185-0 | CNPJ: 21101865/0001-14.

Em seguida, você deve enviar o comprovante de depósito por e-mail para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com), com cópia para o Ramacrisna (ramacrisna@ramacrisna.org.br), informando o repasse da doação para o Instituto.

Além do documento do banco, você vai precisar informar seu nome e endereço completos, o seu CPF e o valor do depósito. O Conselho deve enviar um recibo, com todos esses dados. Esse documento é importante, porque será o comprovante que irá para sua declaração de imposto de renda.

Então, no ato da Declaração de Ajuste Anual – DAA no sistema da receita, o próprio contribuinte ou seu contador, faz o lançamento desse valor. Essas doações podem ser feitas até o dia 30 de dezembro de cada ano, mas só são deduzidas no ano seguinte, durante o ato da declaração do imposto de renda. 

Nesse momento, você deve lançar as informações no tópico “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 40 (Doações – Estatuto da criança e do adolescente). Em seguida, insira o nome do fundo, o CNPJ e o valor pago

Também é possível doar pelo programa da declaração de ajuste anual – DAA, mas somente no período definido pela Receita. No entanto, nesse caso o limite para a doação é de 3%.  Neste caso, a doação é mais fácil e menos trabalhosa, pois o próprio programa da Receita Federal já faz o cálculo do valor referente aos 3% que pode ser doado. Então, basta imprimir a guia do DARF, gerada pelo próprio sistema, e realizar o pagamento até a data do vencimento. No caso de quem tem restituição, esse valor retorna corrigido.

 

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