Projeto prevê que empresas podem destinar até 4% do imposto de renda para projetos sociais ligados ao esporte.
O esporte não é só uma atividade física. Mas também é ferramenta de transformação social, ponte para o futuro e caminho de esperança para milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. E para garantir cada vez mais benefícios para projetos voltados para a área, uma nova Proposição de Lei de Incentivo ao Esporte foi aprovada no Senado e, se sancionada, mais empresas vão poder apoiar projetos esportivos.
Este é um importante passo para ampliar as oportunidades para Instituições que executam projetos esportivos. O Projeto de Lei Complementar 234/2024 atualiza a Lei de Incentivo ao Esporte, aumentando o potencial de investimento social das empresas. O texto, no entanto, ainda aguarda sanção presidencial e pode ser sancionado integralmente, com vetos parciais ou até vetado por completo. Caso seja sancionado, as mudanças passam a valer a partir de 2028.
A proposta aprovada no Congresso em julho de 2025 prevê que a Lei de Incentivo ao Esporte se torne permanente, o que garante segurança jurídica para quem apoia e executa projetos sociais. Além disso, o projeto aumenta o limite de dedução fiscal para empresas de 2% para 3% do Imposto de Renda devido.
Quando os projetos tiverem foco em inclusão social, como é o caso das iniciativas do Ramacrisna, o limite pode chegar a 4%. Ou seja, se sancionado, sua empresa poderá investir ainda mais na transformação de vidas e receber esse valor de volta via abatimento no IR.
Outra mudança importante prevista no texto é que o teto da Lei de Incentivo ao Esporte não concorrerá mais com outros incentivos fiscais, como os destinados à cultura ou saúde. Isso amplia as possibilidades para empresas que desejam diversificar seus investimentos sociais.
Na prática, o projeto representa um avanço na articulação entre poder público, terceiro setor e iniciativa privada. Se aprovado, significará mais segurança para organizações sociais como o Instituto Ramacrisna, que há 66 anos acredita no poder do esporte para formar cidadãos.
O esporte é uma linguagem universal porque ensina disciplina, respeito, trabalho em equipe e, acima de tudo, autoestima. Ou seja, quando uma criança veste um uniforme para treinar ou competir, ela veste também um sonho. Ela se sente parte de algo maior. E é exatamente isso que o Ramacrisna acredita. Os projetos esportivos oferecem espaço, estrutura, acompanhamento e, principalmente, oportunidade para crianças e jovens em vulnerabilidade social em Betim e outras cidades da Grande BH.
Com o apoio de empresas parceiras, já levamos atividades esportivas como futebol, vôlei, judô, xadrez a centenas de crianças e adolescentes da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O impacto vai além da quadra: melhora o desempenho escolar, reduz a evasão, fortalece vínculos familiares e abre portas para o futuro.
Apoiar projetos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte é mais simples do que parece. Basta selecionar um projeto aprovado pelo Ministério do Esporte, firmar a parceria com a organização proponente e formalizar a doação ou patrocínio.
As empresas que escolhem apoiar projetos via Lei de Incentivo ao Esporte fortalecem sua imagem institucional, ganham visibilidade positiva e se alinham às diretrizes ESG. Além disso, podem acompanhar de perto o impacto gerado — com relatórios, indicadores e histórias reais.
Dessa forma, é uma via de mão dupla: enquanto você promove cidadania, inclusão e desenvolvimento, ainda colhe benefícios fiscais e institucionais.
Atualmente, o Ramacrisna conta com dois projetos disponíveis para receber apoio de empresas que desejam gerar impacto social com responsabilidade e retorno fiscal. O Xeque-Mate II, visa promover a vivência esportiva por meio do xadrez e voltado para o desporto educacional. O Raízes do Esporte, visa o atendimento de crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos, através da prática do futebol, xadrez, Vôlei, futebol futsal e peteca, Por fim, o Tatame cidadão, que visa promover a vivência esportiva através da prática do judô.
os projetos Xeque-Mate 2 e Raízes do Esporte estão com captação aberta via Lei de Incentivo ao Esporte, com dedução do Imposto de Renda devido por empresas tributadas no lucro real. Já o Tatame Cidadão, está disponível para captação por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
Se quiser saber mais ou garantir sua participação, entre em contato com o Ramacrisna ou utilize os dados bancários disponíveis para formalizar a destinação do recurso.