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24 de novembro de 2021

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O que é FDCA? Saiba tudo sobre o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente

Já ouviu falar no FDCA? O Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (FDCA) permite que a sociedade ajude projetos destinados a crianças e adolescentes.

Os recursos são arrecadados com base na Lei Federal 8.069, criada em 1990. A norma prevê que a participação cidadã seja feita por meio da destinação de parte do Imposto de Renda.

Apesar de parecer um assunto complicado, participar e exercer sua responsabilidade social é mais fácil do que você imagina. Por isso, preparamos  um tira dúvidas sobre o assunto.

Qual a finalidade do FDCA?

O Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente tem o objetivo de captar e aplicar recursos nas instituições voltadas para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.

Em geral, o dinheiro vai para o atendimento de alguma política pública em parceria com o terceiro setor ou para programas e ações de instituições sem fins lucrativos.

A renúncia fiscal do Imposto de Renda e as doações são as principais fontes de renda do FDCA. Nesse caso, todo valor doado é ônus da União e não do contribuinte. Ou seja, quem doa não gasta nada a mais por isso.

Esses recursos vêm de organizações diferentes, que podem ser, por exemplo:

  • recursos públicos em geral, como repasses do Poder Executivo;
  • doação de pessoas físicas ou jurídicas:
    • bens materiais e imóveis;
    • recursos financeiros dedutíveis do imposto de renda;
  • rendimento de aplicações financeiras;
  • recursos de multas e indenizações de infrações administrativas.

De acordo com a legislação, pessoas físicas e jurídicas podem doar via imposto de renda. Então, a doação pode ser de até 6%, no caso das pessoas físicas e de até 1%, para pessoas jurídicas.

A Lei que criou o Fundo é federal, mas os estados e os municípios são livres para criar normas próprias para a aplicação dos recursos.

De modo geral, podem receber recursos do FDCA propostas relacionadas a:
  • convivência familiar e comunitária;
  • medidas socioeducativas;
  • enfrentamento do trabalho infantil no estado;
  • fortalecimento dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direito;
  • enfrentamento ao uso e abuso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes;
  • atenção integral à primeira infância em áreas de carência socioeconômica e em situações de calamidade.  

Essas diretrizes também vão guiar as propostas para os municípios. As instituições interessadas enviam seus projetos para os Conselhos, de acordo com o estabelecido por editais específicos.  

Depois de apresentados, esses projetos precisam ser avaliados e aprovados pelos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e Adolescente. Em seguida, as organizações podem começar a captar os recursos para o Fundo.

O dinheiro arrecadado é utilizado prioritariamente na realização dos projetos sociais selecionados. Além disso, também poderá custear o gasto administrativo dos próprios Conselhos. 

Todo o processo é fiscalizado pelo poder Legislativo, Ministério Público e Tribunais de Contas, pois o recurso é gerenciado pelos Conselhos. 

Da mesma forma, as instituições têm a obrigação de fazer a prestação pública de contas, disponível para todos os cidadãos, dos recursos repassados pelos Conselhos.

Qual o papel dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Fundo?

Os conselhos têm o objetivo de formular e acompanhar, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios, a execução das políticas públicas. A composição do Conselho é obrigatoriamente paritária, ou seja, 50% dos membros são da sociedade civil e 50% são indicados do executivo municipal, estadual ou federal.

O Estatuto da Criança e do Adolescentes prevê os deveres e obrigações dos Conselhos Municipais. Esses órgãos têm a atribuição de deliberar e decidir as prioridades de cada município para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes

Além disso, eles também devem detalhar as ações que devem ser realizadas para que essas prioridades sejam atendidas

Para botar os planos em prática, os Conselhos fazem a gestão do Fundo para Infância e Adolescência

Além de escolher os projetos, os Conselhos também fazem a prestação de contas de forma transparente, vinculadas aos poderes Executivos municipais e controladas pelos Ministérios Públicos.

Por que doar para o FDCA?

Ao fazer a doação, você não só contribui para ajudar crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, como também tem o valor deduzido do imposto de renda. Ou seja, há um aumento na sua restituição ou uma diminuição no valor a pagar. Sem contar que você ou sua empresa decide onde aplicar de verdade sua cota do imposto.

Além de poder exercer a responsabilidade social, fator importante especialmente para as empresas. Mas, mesmo assim, ainda são poucas pessoas físicas e jurídicas que fazem a doação.

De acordo com a Receita Federal, se todas as empresas e todos os cidadãos fizessem a doação via imposto de renda, o valor total seria de cerca de R$ 5 bilhões por ano.

Mas a realidade é bem diferente: em média, o total arrecadado por pessoas físicas gira em torno de R$100 milhões ou 2% do potencial total de arrecadação. Já entre as empresas, o valor total seria de R$1 bilhão, mas apenas R$300 milhões são repassados

Isso quer dizer que, no total, apenas 8% do potencial é aproveitado pelos Fundos para a Infância e Adolescência. 

Para onde vai meu Imposto de Renda se eu não fizer a doação?

Caso você não faça a doação, o imposto vai para o caixa único da União. De lá, ocorre a repartição dos recursos para políticas coordenadas pelo Governo Federal, como saúde e educação. Além disso, esse valor também vai custear os gastos do Governo. 

Ou seja, ao optar por fazer a doação, você ajuda a otimizar os recursos. Isso porque o dinheiro vai ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção a crianças e adolescentes.

Quais as diferenças entre doações de pessoas físicas e jurídicas?

Qualquer empresa ou pessoa física pode doar para o FDCA. A principal forma é pela destinação de parte do Imposto de Renda. Ou seja, é uma porcentagem do valor que iria para o Tesouro. Nesses casos, quem tem imposto a pagar recebe benefícios fiscais.  

Quem vai definir esse percentual é a legislação. Sendo que a Lei federal prevê as seguintes regras:

  • para pessoas jurídicas, com tributação de acordo com o lucro real da empresa, podem destinar até 1% do imposto devido à Receita Federal;
  • já as pessoas físicas podem doar até 6% do imposto de renda. Mas esse montante deve ser dividido em duas etapas. Como esse valor ainda não é conhecido, uma alternativa é levar em conta a declaração do ano anterior para facilitar no cálculo:
    • doar 6% dentro do ano calendário. As destinações diretamente aos fundos feitas em um ano-calendário somente são informadas na DIRPF do ano seguinte. Assim, um depósito na conta do FDCA feito no ano de 2022 deve ser informado na DIRPF do exercício 2023, ano-base 2022. Se tiver doado no ano anterior, a pessoa não poderá doar mais durante a declaração, somente se restar um saldo que chegue em 3% no máximo;
    • destinação de 3% junto a Declaração do IRPF. Dessa maneira, o cálculo desse valor é feito, automaticamente, pelo sistema de entrega da declaração da Receita Federal nesta prestação de contas ao fisco.

Como escolher a instituição que vai receber minha doação?

Agora que você já sabe como calcular a doação, é hora de definir uma instituição ou fundo para receber sua contribuição.

A doação é feita de forma direcionada à organização social que vai receber esse recurso. Ou seja, você escolhe a organização e ela não pode ter outra destinação.

Por isso, antes de doar, você deve pesquisar sobre a instituição, para conferir os dados cadastrais e se ela está em situação regular

Além de descobrir os dados da doação, é importante pesquisar sobre a instituição para conhecer o trabalho e escolher as causas com que mais se identifica.

Você vai poder encontrar instituições premiadas, que possuem um trabalho consolidado há anos. Assim, pode privilegiar, também, organizações que tenham parcerias com empresas e organizações renomadas dentro e fora do país, que se preocupam com gestão, governança e transparência para fazer um bom uso dos recursos.

Esse é o caso do Ramacrisna, que desde 2008 possui parceria com a FDC, uma das maiores escolas de negócio da América Latina. Desde então, tem alcançado resultados significativamente melhores na obtenção de recursos, credibilidade junto aos parceiros, premiações, melhoria na qualidade do atendimento e número de pessoas beneficiadas.

Por que escolher o Ramacrisna?

O Instituto atua há mais de seis décadas na educação e profissionalização de crianças e jovens em vulnerabilidade social. Para isso, desenvolvemos projetos de aprendizagem, profissionalizantes, culturais, de geração de trabalho e renda, de tecnologia, de esporte e lazer. Conheça alguns de nossos projetos:

  • Ampliando Fronteiras;
  • Antenados Produtora;
  • Biblioteca Professor Arlindo Corrêa da Silva;
  • Centro de Apoio Educacional Ramacrisna;
  • Construindo o Futuro;
  • Orquestra Jovem Ramacrisna.

A nossa estimativa é que cerca de 2 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade já tenham sido beneficiadas por, pelo menos, um dos projetos do Instituto. Localizado em Betim, o Ramacrisna tem atuação em 13 cidades da Região Metropolitana de BH.

O Instituto já recebeu diversas premiações. Só em 2022, o Ramacrisna recebeu o Prêmio Estratégia ODS Brasil 2022, na categoria Organização da Sociedade Civil. Já no Thedotgood (antigo NGO ADVISOR), ficou em 178ª posição no ranking das 200 melhores ONGs do mundo e em 12ª das melhores do Brasil. E ainda foi eleito pelo 6º ano consecutivo como uma das 100 Melhores ONGs para se doar no Brasil.

Neste ano, alguns projetos estão sendo desenvolvidos com os recursos do FIA recolhidos em 2021. São eles:

  • Transformando Vidas – em parceria com o NTS;
  • Orquestrando o Futuro – em parceria com o Instituto da Criança e a Essencis;
  • FabLab – em parceria com a WEG;
  • Folcloriá – em parceria com a Usiminas.

Então, ao fazer a sua doação, você ajuda a manter esses projetos e a promover novas iniciativas para crianças e adolescentes da nossa comunidade.

Passo-a-passo para pessoa jurídica

No caso das empresas tributadas pelo Lucro Real, o cálculo do valor da destinação ocorre na apuração do IRPJ, que pode ser trimestral ou anual, correspondendo a 15% do lucro real. Por exemplo, uma empresa que lucrou  R$100.000 deve R$15.000 de imposto de renda. Desse valor, o repasse ao FDCA pode ser de até R$150.

Esse processo deve ser feito por um contador, nos sistemas da Receita Federal. Ou seja, somente pode ser feito por um profissional. 

Podem doar a empresa que faz a apuração trimestral e a que realiza a estimativa mensal com determinação do lucro real em 31 de dezembro. 

No caso da apuração trimestral, o 1% do IR devido em cada período de apuração é o máximo de dedução permitido para o FDCA. Os valores de adicionais ficam excluídos.

Além disso, também fica de fora o imposto correspondente a lucros e rendimentos de capital no exterior.

O valor da destinação ao FDCA não pode ser adicionado como despesa operacional. Por isso, deve ocorrer a incorporação ao lucro real na sua apuração. A destinação pode ocorrer em cada um dos trimestres. Mas, se for feita apenas no final do ano, leva-se em conta apenas o imposto do último trimestre. 

De toda forma, a destinação sai do caixa da empresa no momento da doação mas o abatimento ocorre no valor pago do imposto.

Já nos casos de apuração por estimativa anual, podem doar mensalmente, deduzindo do pagamento mensal do imposto. Como o lucro real é determinado em 31 de dezembro, a parcela que exceder um mês pode ser utilizada em outros. Respeitando o limite de 1% no total.

Para calcular, leve em conta a declaração do ano anterior. Ou seja, a feita em 2022, levando em conta 2021.

É possível doar valores maiores, mas sem nenhum incentivo fiscal.

Agora é a hora da doação propriamente dita

Para fazer o depósito, você vai precisar dos dados da conta bancária e o CNPJ vinculado

Para doar para o Instituto Ramacrisna, basta fazer o depósito em dinheiro ou transferência por DOC para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Betim (FDCA). Os dados são Banco do Brasil – Ag.: 750-1 | Cc.: 102.185-0 | CNPJ: 21101865/0001-14.

Em seguida, é só enviar o comprovante de depósito por e-mail para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com), com cópia para o Ramacrisna (ramacrisna@ramacrisna.org.br), e uma carta, informando seu desejo de destinar a doação ao Instituto Ramacrisna.

Junto com o comprovante do banco, também é necessário informar os dados da pessoa jurídica: razão social, endereço completo, o CNPJ e o valor do depósito.

Esses dados devem constar em um recibo liberado pelo Conselho. Ele vai ser o comprovante que vai para a declaração de imposto de renda.

Você tem até o dia 31 de dezembro de cada ano para fazer a operação bancária. Ou seja, você pode fazer a doação em qualquer época do ano. É só fazer a correspondência na hora da Declaração.

Na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual, as pessoas jurídicas devem registrar em sua escrituração os valores doados, guardando o comprovante da doação para registrar as informações necessárias no ato da Declaração de Ajuste Anual.

Outra informação importante é que existe a possibilidade de destinar recursos para mais de um fundo, desde que o valor total não ultrapasse o limite de 1% do IR devido.

Lembrando que, para doar, não precisa ter domicílio ou empresa com registro em Minas Gerais nem em Betim.

Passo-a-passo para Pessoa física

Por outro lado, o cálculo para pessoas físicas é diferente. Para começar, o cálculo do IR leva em conta as rendas da pessoa menos as despesas dedutíveis, como escolas e saúde. O resultado dessa diferença é o valor que vai ser tributado e será a base de cálculo dos 6% para o FDCA.

Você pode fazer a doação a qualquer momento do ano exercício e deve lançar na Declaração de Ajuste Anual – DAA no sistema da receita, pelo próprio contribuinte ou por um contador, no prazo definido pelo governo.

Para chegar ao valor limite de 6%, os especialistas indicam que você use de base para o cálculo o valor do imposto devido a sua declaração de imposto de renda do ano anterior. Por exemplo, se na sua declaração o valor do imposto foi de R$1.100,00, você multiplica por 6%, chegando a R$66,00. Esse é o valor do depósito na conta do Fundo dos direitos da criança.

Em seguida, para obter o comprovante da doação, basta enviar para o e-mail do Conselho que gerencia o Fundo, que ele responderá com o recibo próprio. Assim, no ano seguinte, você informará na sua DAA e garantirá a redução do imposto a pagar ou a restituir. Lembre-se também de informar a Instituição que deseja beneficiar com esse recurso.

Ajude o Ramacrisna 

Nos casos das doações fora da data da Declaração, o primeiro passo é realizar o depósito em dinheiro ou transferência por DOC para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Betim (FIA). Os dados são Banco do Brasil – Ag.: 750-1 | Cc.: 102.185-0 | CNPJ: 21101865/0001-14.

Então, você vai enviar o comprovante de depósito por e-mail para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com), com cópia para o Ramacrisna (ramacrisna@ramacrisna.org.br), informando o repasse da doação para o Instituto.

Além do documento do banco, você vai precisar informar seu nome e endereço completos, o seu CPF e o valor do depósito.

Esses dados devem constar em um recibo liberado pelo Conselho. Isso porque ele vai ser o comprovante que vai para sua declaração de imposto de renda.

Então, no ato da Declaração de Ajuste Anual – DAA no sistema da receita, o próprio contribuinte ou um contador faz o lançamento desse valor, no prazo definido pelo governo.

Essas doações podem ser feitas até o dia 31 de dezembro de cada ano, mas só serão deduzidas no ano seguinte, durante o ato da declaração do imposto de renda. 

Nesse momento, você deve lançar as informações no tópico “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 40 (Doações – Estatuto da criança e do adolescente). Em seguida, insira o nome do fundo, o CNPJ e o valor pago. 

Importante

A recomendação é que conserve o documento por um tempo para eventual apresentação à Secretaria da Receita Federal.

O programa vai indicar o limite que pode ser destinado do imposto e, se houver margem a doar, no momento da DAA, ele indicará o valor da doação com apenas um clique. 

Por último, também existe a possibilidade de doar pelo programa da declaração de ajuste anual, mas somente no período definido pela Receita. No entanto, nesse caso o limite é de 3%.  Porém, tanto no caso da doação pelo sistema quanto na contribuição complementar à feita no ano exercício na declaração, só podem ser feitas entre março e abril, que é quando a Receita libera o acesso ao software.

Por fim, a destinação no ano corrente é mais fácil e menos trabalhosa. Isso porque é feita direto na conta bancária do fundo dos direitos da criança, o que também facilita a vida do doador na hora de fazer a Declaração no ano seguinte, além do percentual ser maior, de 6%.

Outras formas de doar

Mas a destinação do imposto de renda não é a única forma de doar para o Ramacrisna. Atualmente, pessoas físicas e jurídicas podem optar por uma ou mais das seguintes maneiras de contribuição:

De qualquer maneira, você pode nos ajudar a melhorar e transformar vidas e toda a comunidade.  

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