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21 de dezembro de 2024

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Doações no Imposto de Renda: Guia Completo para Pessoa Jurídica (PJ) em 2026

Investir em transformação social por meio do seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma forma poderosa de apoiar causas relevantes como o trabalho com crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, incluindo instituições como o Instituto Ramacrisna.

Porém, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como fazer essa doação corretamente e aproveitar os benefícios fiscais. Neste guia, você encontrará um passo a passo claro e confiável para efetuar doações via imposto de renda em 2025/2026, com base na legislação vigente e em dados recentes.

O que você precisa saber antes de doar

Quem pode doar como Pessoa Jurídica:

Somente empresas tributadas pelo regime de lucro real podem destinar parte do IRPJ para fundos incentivados, como os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). A legislação permite que parte do imposto devido seja deduzida do imposto a pagar, transformando a sua contribuição em um recurso efetivo para impactar a infância e juventude.

Esse tipo de incentivo está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é regulado pela Receita Federal, que orienta como deve ser feita a destinação de recursos. 

Contexto tributário atual 

Em 2025, o governo sancionou a Lei nº 15.270/2025, que alterou a legislação do imposto de renda e impacta o cenário tributário geral no país, incluindo regras relacionadas à declaração e cálculo do imposto.

Embora a lei trate principalmente da redução da carga de imposto de renda para pessoas físicas, ela muda o ambiente tributário por completo, com reflexos indiretos nos processos de declaração e nas estratégias fiscais das empresas no Brasil a partir de 2026. 

Passo a passo para doação via Imposto de Renda (PJ)

Confira a seguir um roteiro claro e prático para sua empresa destinar parte do imposto para projetos sociais como os desenvolvidos pelo Instituto Ramacrisna.

Calcule o valor máximo que pode doar

Antes de qualquer coisa, sua empresa deve calcular o limite máximo de doação dedutível, que é de até 1% do imposto de renda devido, desde que esteja enquadrada no regime tributário de lucro real. 

Esse percentual considera apenas o imposto devido de IRPJ e não pode ultrapassar 1% do total de IR apurado no ano fiscal.

Escolha o fundo beneficiário

Você deve decidir para qual ente federativo (município, estado, Distrito Federal ou União) deseja direcionar a doação. Os fundos mais comuns são:

  • Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)
  • Fundo do Idoso
  • Outros fundos com habilitação fiscal

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) mantém uma lista oficial atualizada de fundos habilitados, com informações sobre cadastro e contas bancárias disponíveis para consulta pública. Isso garante segurança e validade à doação.

Dica: Verifique se o fundo ao qual deseja doar está ativo e habilitado para receber recursos via imposto de renda antes de efetuar a transferência.

Realize o Depósito

Depois de escolher o fundo, sua empresa deve fazer o depósito diretamente na conta bancária indicada pelo conselho responsável (municipal, estadual ou federal). Para isso, são necessários:

  • Dados bancários corretos do fundo
  • CNPJ da empresa
  • Valores a serem depositados

O depósito deve ser feito dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano-calendário vigente. Após isso, envie o comprovante de depósito para o conselho gestor do fundo, com informações como:

  • Nome da empresa
  • Endereço completo
  • Valor depositado
  • CPF do responsável

Com esses dados, o conselho emitirá um recibo oficial da doação, que será usado para fins de declaração.

Declare no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Na sua Declaração de Ajuste Anual, a empresa precisa registrar os valores doados na aba “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código correspondente.

Importante:

  • Insira o nome completo do fundo
  • O CNPJ do fundo
    O valor doado
  • Guarde o recibo por, pelo menos, 5 anos para eventual fiscalização

Como destinar para o Instituto Ramacrisna

Se a sua intenção é apoiar diretamente o Instituto Ramacrisna, a doação deve ser feita ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim (FIA Betim), informando no comprovante que o recurso deve ser destinado ao Ramacrisna.

Normalmente, o processo exige:

  1. Depósito ou transferência (DOC/TED) para a conta do FIA Betim
  2. Envio do comprovante ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Betim, com cópia para o Instituto Ramacrisna
  3. Carta de intenção declarando que o recurso deve ser alocado ao Ramacrisna

Essa carta e o comprovante são essenciais para que o conselho e a Receita Federal validem a destinação da sua doação como incentivo fiscal.

Impacto social e benefício fiscal

Realizar doações via imposto de renda não custa mais, mas potencializa o impacto social da sua empresa. Ao direcionar parte do IRPJ para fundos incentivados, você transforma tributos em ações concretas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, alinhando responsabilidade social à eficiência tributária.

Lembre-se: sua empresa pode doar até 1% do IR devido e, ao mesmo tempo, apoiar instituições comprometidas com o futuro de milhares de jovens, como o Instituto Ramacrisna.

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