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15 de dezembro de 2022

Arte e Cultura|Doações|Imposto de Renda|ONG's

Imposto do bem

Você sabia que a declaração de Imposto de Renda pode ser um ato solidário? A legislação brasileira permite que, ao invés de pagar todo o imposto de renda ao governo, empresas e pessoas possam destinar parte do valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde. Isso por conta das chamadas “leis de incentivo fiscal”.

É como se o governo abrisse mão de receber parte de um dinheiro para que a sociedade possa colocá-lo diretamente em projetos e organizações da sociedade civil. Permitindo, assim, que essas recebam maior apoio a seus projetos.

“Essa é uma iniciativa sem ônus para os contribuintes, que podem exercer o poder de escolha e optar por direcionar o imposto a contribuir de forma determinante para a manutenção de diversos projetos sociais. O potencial de doações é enorme, principalmente por parte das empresas. Nosso papel é conscientizar o máximo de pessoas e fazer a diferença na vida de tantas outras”, enfatiza Daniela Balbina Marra, controller do Instituto Ramacrisna.

Segundo dados da Receita, menos de 3% dos contribuintes fazem doações com o Imposto de Renda, sendo o principal motivo para isso a falta de informação. O total disponível em 2022 para destinação diretamente no programa gerador da declaração do imposto de renda da pessoa física foi de aproximadamente R$ 9,64 bilhões. Dos R$ 4,82 bilhões disponíveis para fundos da infância e adolescência foram destinados apenas R$ 143 milhões, ou seja, próximo de 3%. Deste mesmo valor disponível para fundos de direitos dos idosos, o montante foi ainda menor: R$ 78 milhões, representando cerca de 1,6%.

Em Minas Gerais, o potencial de arrecadação dos contribuintes residentes no Estado foi de mais de R$ 800 milhões. O valor arrecadado nas declarações, entretanto, ficou em menos de R$ 17 milhões para fundos da infância e adolescência e pouco mais de R$ 10 milhões para fundos de direitos dos idosos.

Saiba como funciona

Uma empresa que deseja destinar parte de seus impostos a projetos sociais necessita, primeiramente, estar tributada em lucro real. Podendo, assim, ser redirecionado especificamente para projetos de 5 diferentes leis de incentivo federais (Lei Federal de Cultura, Lei Federal do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundo do idoso e Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Com a Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário. O valor doado não pode ser declarado como despesa operacional da empresa.

Ao final da declaração, são gerados dois DARF’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada. Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.

Para pessoas físicas, o valor de doação limite é de até 6%, no caso de a pessoa decidir realizar essas doações ao longo do ano. Ao decidir doar no momento da declaração é necessário, entretanto, respeitar o valor limite de 3% do imposto de renda devido. Antes de mais nada, a pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo para que isso seja possível.

Bons exemplos

O Instituto Ramacrisna recebeu no último ano (2021) o montante de R$ 670mil, vindos de doação de pessoas físicas e jurídicas, foram destinados a 4 projetos de arte, cultura, educação e esportes. A expectativa é que este número cresça 10% em 2022. “Quando faz uma doação, o contribuinte também está promovendo o desenvolvimento local, pois os recursos são utilizados em compras de produtos e contratações de pessoal e serviços. Além disso, as destinações feitas por quem reside em grandes centros e regiões mais desenvolvidas para fundos em cidades com indicadores menores, colaboram para a redução das desigualdades regionais em nosso país”, avalia Daniela Marra.

Empresas como a Essencis que é do ramo de tecnologias sustentáveis para tratamento, valorização e destinação de resíduos faz doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) há mais de 2 anos, como parte de suas metas de governança corporativa. A verba doada vai para a Orquestra Jovem Ramacrisna, um dos principais projetos do Instituto. Os alunos chegam ao projeto com pouco ou nenhum conhecimento na área. Então, eles passam pelas aulas do instrumento escolhido e pelo ensino da teoria musical.

“Temos uma forte preocupação em escolher parceiros que verdadeiramente transformam a comunidade por meio de projetos estruturados e que sejam instituições sérias, com uma gestão transparente e com capacidade para operar em rede com outras iniciativas”, ressaltou o analista de Comunicação e Responsabilidade Socioambiental da Essencis, Fred Mendes.

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