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26 de abril de 2022

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Tire suas dúvidas sobre o imposto de renda 2023

A Receita Federal lançou o novo prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ele vai de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, a mudança do prazo foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Uma das novidades desse anos é que quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais.

Para quem ainda não fez a declaração, preparamos um guia com as principais perguntas sobre o assunto. Confira!

Quem precisa declarar o imposto de renda 2023?

A declaração é obrigatória para quem recebeu:

  •  rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022;
  •  rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$40 mil;
  • ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • receita bruta acima de R$142.798,50 em atividade rural.

Além disso, também deve fazer a declaração aqueles que tinham, até o fim de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$300 mil. Também para quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Por fim, devem declarar os contribuintes que optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais e, em seguida, tenham adquirido outro bem, dentro do prazo de 180 dias.

E quais rendimentos não são tributáveis?

Se você recebeu algum dos rendimentos isentos em 2022, não precisa incluí-los na declaração. São eles:

  • bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec;
  • bolsas de estudo e de pesquisa recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;
  • capital das apólices de seguro por morte do segurado, prêmio de seguro restituído e benefícios recebido por previdência privada em decorrência de morte ou invalidez;
  • indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por acidente de trabalho e FGTS;
  • ganho de capital na alienação de bem ou direito no valor de até R$20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$35 mil, nos demais casos;
  • ganho de capital na alienação do único imóvel com limite de R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;
  • lucros e dividendos recebidos;
  • ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
  • ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie com limite de US$ 5 mil;
  • parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
  • pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por acidente em serviço;
  • rendimentos em cadernetas de poupança, hipotecas, letras de crédito e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários;
  • rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional;
  • transferências patrimoniais (doações e heranças);
  • parcela não tributável correspondente à atividade rural;
  • imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores;
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;
  • incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
  • transferências patrimoniais, em casos de divórcios;
  • ganhos líquidos em operações de bolsas de valores em até R$ 20 mil por mês;
  • ganhos líquidos em operações com ouro e ativo financeiro em até R$ 20 mil por mês;
  • recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
  • rendimento bruto da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
  • rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.

Para quais fundos posso realizar doações pelo imposto de renda 2022?

No ato da declaração do imposto de renda 2023, você pode optar por fazer a doação para:

  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fundos do Idoso;
  • Fundo Nacional da Cultura;

Pelo sistema da Receita Federal, é possível doar até 3% para cada fundo, desde que o total das doações não ultrapasse 6% do imposto devido. Ou seja, você pode contribuir para a melhoria na vida de diversas pessoas, de forma rápida.

Assim, o valor da sua doação será abatido do montante a pagar ou adicionado à sua restituição.

Faça sua doação para o Instituto Ramacrisna

O Instituto atua há mais de seis décadas na educação e profissionalização de crianças e jovens em vulnerabilidade social. Desenvolvemos projetos de aprendizagem, profissionalizantes, culturais, de geração de trabalho e renda, de tecnologia, de esporte e lazer. 

A estimativa é que mais de 1,8 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade já tenham sido beneficiadas por, pelo menos, um dos projetos do Instituto. Localizado em Betim, o Ramacrisna tem atuação em 11 cidades da Região Metropolitana de BH, incluindo a capital, Esmeraldas e Igarapé.

Passo a passo para fazer a doação

  1. Ao acessar o programa da Receita Federal, na seção Fichas da Declaração, o contribuinte deve selecionar o tópico Doações Diretamente na Declaração – ECA e clicar em Novo.
  2. Uma nova aba abrirá para o contribuinte indicar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal). Basta marcar a opção “municipal” e escolher o município de Betim, que o programa já indica automaticamente com o CNPJ do fundo municipal. 
  3. A partir daí, você escolhe o valor a ser doado, dentro do limite já indicado pelo software da Receita Federal, com base nos rendimentos apresentados.
  4. Por último é preciso selecionar a aba Darf – Doações Diretamente na Declaração, imprimir o documento e pagar até o vencimento.
  5. Agora é só enviar o comprovante de pagamento do Darf, por e-mail, para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com) com o Ramacrisna em cópia (ramacrisna@ramacrisna.org.br), informando que a doação será destinada ao Instituto Ramacrisna.

Para contribuir de outras formas, acesse nosso site.

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