O Ramacrisna é autorizado a capacitar e encaminhar jovens em sua primeira oportunidade no mercado de trabalho. Nosso projeto estimula o desenvolvimento de valores éticos e profissionais de adolescentes em situação de risco social e pessoal, promovendo a inclusão e o primeiro contato desses jovens, de 14 a 21 anos, com o mercado de trabalho.
O projeto atua nas áreas de: auxiliar administrativo, assistente de logística, auxiliar de serviços bancários, auxiliar de audiovisual, auxiliar de comércio e serviços, aprendiz na música, aprendiz em automação industrial, aprendiz em solda e aprendiz em mecânica de automóveis.
Centenas de aprendizes treinados pelo nosso instituto estão inseridos em dezenas de empresas de cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Outras centenas foram efetivados ou contratados por companhias do mercado. Empresas como a Tupy, Teksid, Banco do Brasil, Unifort e Unimed já aderiram ao nosso programa.
Possuímos unidades em Belo Horizonte, Betim (Centro e Santo Afonso), Juatuba e Igarapé além de atendermos mais 8 cidades da Região Metropolitana: Contagem, Esmeraldas, Florestal, Mateus Leme, Pará de Minas, São Joaquim de Bicas e Sarzedo.
A sua empresa também pode se tornar parceira do Adolescente Aprendiz Ramacrisna, se adequando à Lei da Aprendizagem, recebendo incentivos fiscais e tributários e além de ajudar a transformar a vida de um adolescente.
empresas participantes no programa
dos jovens são inseridos no mercado de trabalho após passarem pelo programa
de economia com recrutamento e treinamento
de satisfação das empresas com os adolescentes
é a média de novos adolescentes no programa
é a renda média dos jovens empregados
é o aumento da renda média familiar após participação no programa
em 10 é a nota dada pelos jovens para o programa
Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Segundo a Lei da Aprendizagem, a jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
* Para outras informações, consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, documento que reúne toda legislação que regulamenta a Lei da Aprendizagem.