Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que 29,8% da população de 18 a 24 está desempregada. Enquanto isso, entre os que têm de 14 a 17 anos, o número é 42,7%. Para muitos jovens, o programa de aprendizagem é a primeira oportunidade no mercado de trabalho. Por isso, em 2000, foi criada uma legislação própria sobre o contrato de jovem aprendiz.
A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas com mais de sete empregados, de qualquer atividade, segundo a lei. Sendo que o percentual mínimo dos jovens é de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
>> Veja também nosso artigo sobre a quem compete fiscalizar a cota de jovens aprendizes.
As empresas de acordo com o programa de aprendizagem não só seguem a legislação, mas também se comprometem em ajudar no desenvolvimento profissional de jovens, gerando crescimento na economia.
Apesar disso, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o contrato de jovem aprendiz. Então, neste artigo vamos explicar todas elas.
O contrato de aprendizagem é um contrato especial, que tem duração máxima de dois anos. Nele, o empregador se compromete em garantir ao aprendiz, com idade entre 14 e 24 anos, uma formação técnico-profissional. Da mesma forma, o aprendiz precisa se comprometer em cumprir com zelo e diligência as tarefas necessárias a sua formação.
O programa de aprendizagem deve ser desenvolvido por instituições qualificadas, como o Ramacrisna. Mas o que é necessário constar neste contrato? Veja alguns itens abaixo:
Além disso, é importante ressaltar que a formação teórica e prática precisam acontecer de forma simultânea.
O contrato de jovem aprendiz tem tempo determinado e é vinculado ao curso de aprendizagem. Ou seja, mesmo que a empresa queira alterá-lo para tempo indeterminado, isso não será possível. Então, se a empresa quiser manter o adolescente após o término do período, isso pode ser feito por meio de um novo contrato, com tempo indeterminado. Mas isso não será feito dentro da aprendizagem.
Afinal, caso a empresa queira desfazer o contrato antes do término do período proposto, é possível? Existem algumas hipóteses que permitem que o contrato seja desfeito:
Em casos de afastamento, como licença maternidade, acidente de trabalho ou auxílio doença, por exemplo, não é permitida a rescisão do contrato. Ou seja, o caso tem os mesmos efeitos dos contratos de prazo determinado. Além disso, quando há redução do quadro de pessoal da empresa, não pode haver dispensa dos aprendizes.
A contratação de jovens aprendizes é feita pela entidade que realizará a aprendizagem. O Instituto Ramacrisna, por exemplo, oferece um diferencial além da possibilidade de ministrar a parte teórica: uma opção de gestão de todo o processo de contratação, o que facilita o trabalho da empresa.
De acordo com a coordenadora do programa de Jovem Aprendiz do Instituto, Marcilene Martins da Silva Gonçalves, caso a empresa escolha por essa opção, a entidade realiza toda a gestão trabalhista. Ou seja, ela faz desde a escolha do jovem até resolve problemas corriqueiros do cotidiano, como uma advertência, por exemplo.
O processo começa na escolha do aprendiz. O Ramacrisna faz a seleção do adolescente de acordo com o perfil da vaga e a localidade de moradia, que, de preferência, deve ser perto do local de trabalho. Em seguida, o Instituto envia um dossiê de documentos que o contratante deve enviar para o Ministério do Trabalho para comprovar o cumprimento da cota de aprendizagem.
E mais um diferencial da entidade é que, em qualquer época do ano, você pode contatá-la para fazer a contratação de aprendizes.
Se a sua empresa deseja contratar um jovem aprendiz, o Ramacrisna trabalha há mais de 60 anos na formação desses jovens e pode te ajudar!