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27 de maio de 2021

Jovem Aprendiz|Notícias

Saiba tudo sobre o contrato de jovem aprendiz

Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que 29,8% da população de 18 a 24 está desempregada. Enquanto isso, entre os que têm de 14 a 17 anos, o número é 42,7%. Para muitos jovens, o programa de aprendizagem é a primeira oportunidade no mercado de trabalho. Por isso, em 2000, foi criada uma legislação própria sobre o contrato de jovem aprendiz.

A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas com mais de sete empregados, de qualquer atividade, segundo a lei. Sendo que o percentual mínimo dos jovens é de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional. 

>> Veja também nosso artigo sobre a quem compete fiscalizar a cota de jovens aprendizes.

As empresas de acordo com o programa de aprendizagem não só seguem a legislação, mas também se comprometem em ajudar no desenvolvimento profissional de jovens, gerando crescimento na economia.

Apesar disso, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o contrato de jovem aprendiz. Então, neste artigo vamos explicar todas elas. 

O que é contrato de aprendizagem?

O contrato de aprendizagem é um contrato especial, que tem duração máxima de dois anos. Nele, o empregador  se compromete em garantir ao aprendiz, com idade entre 14 e 24 anos, uma formação técnico-profissional. Da mesma forma, o aprendiz precisa se comprometer em cumprir com zelo e diligência as tarefas necessárias a sua formação. 

O programa de aprendizagem deve ser desenvolvido por instituições qualificadas, como o Ramacrisna. Mas o que é necessário constar neste contrato? Veja alguns itens abaixo:

  • o curso escolhido para o curso de aprendizagem;
  • a jornada diária e semanal;
  • a quantidade de horas teóricas e práticas;
  • a remuneração mensal;
  • o termo inicial e final do contrato, que precisa coincidir com o início e término do curso de aprendizagem;
  • a qualificação da empresa e do aprendiz;
  • a identificação da entidade que ministra o curso de aprendizagem.

Além disso, é importante ressaltar que a formação teórica e prática precisam acontecer de forma simultânea.

Renovação e dispensa do aprendiz

O contrato de jovem aprendiz tem tempo determinado e é vinculado ao curso de aprendizagem. Ou seja, mesmo que a empresa queira alterá-lo para tempo indeterminado, isso não será possível. Então, se a empresa quiser manter o adolescente após o término do período, isso pode ser feito por meio de um novo contrato, com tempo indeterminado. Mas isso não será feito dentro da aprendizagem.

Afinal, caso a empresa queira desfazer o contrato antes do término do período proposto, é possível? Existem algumas hipóteses que permitem que o contrato seja desfeito:

  • fim do prazo da aprendizagem;
  • o jovem chega à idade de 24 anos;
  • o aprendiz não se adapta ou não desempenha as atividades da forma esperada;
  • falta disciplinar grave do jovem;
  • faltas sem justificativa à escola, que impliquem na perda do ano letivo;
  • o jovem solicita a dispensa.

Em casos de afastamento, como licença maternidade, acidente de trabalho ou auxílio doença, por exemplo, não é permitida a rescisão do contrato. Ou seja, o caso tem os mesmos efeitos dos contratos de prazo determinado. Além disso, quando há redução do quadro de pessoal da empresa, não pode haver dispensa dos aprendizes.

Contrato de Jovem Aprendiz

Jovem do jovem aprendiz com máscara em frente a placa como nome do instituto.

A contratação de jovens aprendizes é feita pela entidade que realizará a aprendizagem. O Instituto Ramacrisna, por exemplo, oferece um diferencial além da possibilidade de ministrar a parte teórica: uma opção de gestão de todo o processo de contratação, o que facilita o trabalho da empresa.

De acordo com a coordenadora do programa de Jovem Aprendiz do Instituto, Marcilene Martins da Silva Gonçalves, caso a empresa escolha por essa opção, a entidade realiza toda a gestão trabalhista. Ou seja, ela faz desde a escolha do jovem até resolve problemas corriqueiros do cotidiano, como uma advertência, por exemplo.

O processo começa na escolha do aprendiz. O Ramacrisna faz a seleção do adolescente de acordo com o perfil da vaga e a localidade de moradia, que, de preferência, deve ser perto do local de trabalho. Em seguida, o Instituto envia um dossiê de documentos que o contratante deve enviar para o Ministério do Trabalho para comprovar o cumprimento da cota de aprendizagem.

E mais um diferencial da entidade é que, em qualquer época do ano, você pode contatá-la para fazer a contratação de aprendizes.

Se a sua empresa deseja contratar um jovem aprendiz, o Ramacrisna trabalha há mais de 60 anos na formação desses jovens e pode te ajudar!

 

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